sexta-feira, 27 de abril de 2007

Mais essa!



Segue o e-mail que recebi do Minstério público...depois de responderem afirmando que o enbrel não fazia parte dos medicamentos diponibilizados no Sus, de pedirem desculpas por esse " mal entendido", de gerarem um tal protocolo..aqui está a resposta:


SENORA TAMARA

Em atenção à solicitação feita por Vossa Senhoria ao Ministério da Saúde, do medicamento EMBREL (etanercept), para seu primo, a Assitência Farmaceutica deste Departamento Regional de Saúde, informou que o medicamento EMBREL (etanercept), do Grupo 36-subgrupo-agentes anticitocinas, faz parte da relação de medicamentos padronizados pelo Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde MS e Secretaria Estadual da Saúde SES, porém a Secretaria não está adquirindo no momento. Atualmente na SES, tem como alternativa para o tratamento de Artrite Reumatóide, do mesmo Grupo de Agentes Anticitocinas, o medicamento INFLIXIMABE 10 mg/ml injetável. Para a obtenção de medicamentos de dispensação excepcional é necessário: Que seja respeitado o Protocolo Clínico pelo Ministério da Saúde; O laudo para solicitação/autorização de medicamentos (LME) deve ser devidamente preenchido pelo médico solicitante; A receita médica com identificação do paciente em duas vias, legivel e com o nome do principio ativo e as dosagens prescristas; O Cartão Nacional de Saúde; Relatório Médico; Termo de Consentimento; Exames Médicos. Para maiores esclarecimentos V.Sa., poderá entrar em contato junto a Assistência Farmaceutica deste Departamento pelo fone: (16) 33224655 - ramal 219 - 246 Atenciosamente OUVIDORIA - DRS III - Araraquara


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